Toda atividade humana gera impacto ambiental, entre elas são:
- Construção de rodovias;
- Construção de Ferrovias;
- Construção de Portos e termina;
- Construção de Aeroportos;
- Instalação de oleodutos, gasodutos,
minerodutos, troncos coletores e emissários de esgoto;
- Instalação de linhas de transmissão de energia
elétrica (acima de 230 kV);
- Obras hidráulicas para fins de saneamento,
drenagem, irrigação, retificação de curso d'água, transposição de bacias,
canais de navegação, barragenshidrelétricas, diques;
- Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão, gás
natural);
- Extração de minério;
- Aterros sanitários, processamento e destino final
de resíduos tóxicos ou perigosos;
- Instalação de usinas de geração de eletricidade,
qualquer que seja a fonte de energia primária (acima de 10 MW), inclusive a
instalação de parques eólicos;
- Complexo e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos, siderúrgicos,
cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e
cultivo de recursos hídricos);
- Distritos industriais e zonas estritamente
industriais (ZEI);
- Exploração econômica de madeira ou de lenha,
em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas
significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista
ambiental;
- Projetos urbanísticos (acima de 100 ha), ou em áreas
consideradas de relevante interesse ambiental;
- Qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em
quantidade superior a dez toneladas por dia.
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